Rafael Araújo Advocacia · OAB/SC 49.525
Sua CNH em risco: suspensão e cassação
Meu trabalho em trânsito tem um alvo só — o motorista que pode perder o direito de dirigir. Com ênfase nas infrações autossuspensivas: aquelas em que um único auto já abre o processo de suspensão, sem depender de pontos.

Rafael Carlos Araújo
Advogado · OAB/SC 49.525
- Onde atuo
- Todo o Brasil
- Esferas
- Administrativa e judicial
- Responsável
- OAB/SC 49.525
A maioria das pessoas descobre a diferença tarde. Existe a suspensão que se forma devagar, somando pontos ao longo de doze meses, e existe a que chega de uma vez — porque a infração cometida já carrega, no próprio texto da lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Recusar o teste do bafômetro, dirigir sob influência de álcool, passar de 50% do limite de velocidade, transpor um bloqueio policial, forçar passagem numa ultrapassagem: nenhuma dessas depende de saldo de pontos.
É nesse terreno que eu concentro a atuação. Multa comum, sem reflexo sobre a habilitação, não é o que eu faço — não por ser pouco importante, mas porque a defesa da CNH exige um tipo de atenção que não se divide bem.
Em destaque
Situações em destaque
Cada uma com página própria: o que a lei prevê, o que está em jogo e como a defesa é conduzida.
- Para o motorista
Recusa ao bafômetro
Suspensão de 12 meses
Não soprar não é uma saída. Desde 2016 a recusa tem autuação própria — art. 165-A — com a mesma multa multiplicada por dez e a mesma suspensão de 12 meses da embriaguez.
Entender o meu caso - Para o motorista
Embriaguez ao volante
Suspensão de 12 meses
É a autuação que mais tira CNH no Brasil. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses — e, dependendo do resultado, o mesmo fato ainda corre como crime, em processo separado.
Entender o meu caso - Para o motorista
Velocidade acima de 50%
Acima de 50% já suspende
Até 50% acima do limite, a consequência é a multa. Passou de 50%, a natureza da infração muda: vira gravíssima e traz, junto, a suspensão do direito de dirigir.
Entender o meu caso - Para o motorista
Suspensão por pontuação
20, 30 ou 40 pontos
O processo clássico de suspensão: aquele que se forma somando infrações ao longo de 12 meses até estourar o limite de 20, 30 ou 40 pontos, conforme o que consta no seu prontuário.
Entender o meu caso
Foco principal — infrações autossuspensivas
Uma só delas basta para abrir o processo de suspensão. Cada página abaixo traz o dispositivo aplicável, a penalidade prevista e as frentes de defesa que costumam existir.
Infrações autossuspensivas
Existem infrações que não esperam você somar pontos: uma só delas abre o processo de suspensão. São doze no Código de Trânsito Brasileiro, mais duas que suspendem a partir da reincidência — e é nelas que a minha atuação se concentra.
Embriaguez ao volante
É a autuação que mais tira CNH no Brasil. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses — e, dependendo do resultado, o mesmo fato ainda corre como crime, em processo separado.
Recusa ao bafômetro
Não soprar não é uma saída. Desde 2016 a recusa tem autuação própria — art. 165-A — com a mesma multa multiplicada por dez e a mesma suspensão de 12 meses da embriaguez.
Velocidade acima de 50%
Até 50% acima do limite, a consequência é a multa. Passou de 50%, a natureza da infração muda: vira gravíssima e traz, junto, a suspensão do direito de dirigir.
Furar bloqueio policial
Infração gravíssima com três consequências somadas: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. E, com frequência, uma descrição do fato que não corresponde ao que aconteceu.
Forçar passagem
Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, por uma conduta que quase sempre é registrada apenas pela percepção do agente, sem medição nem equipamento.
Racha e manobra perigosa
Três artigos vizinhos, penalidades pesadas e um agravante que quase ninguém conhece: reincidência em 12 meses nesses artigos leva à cassação da CNH, não a uma nova suspensão.
Fuga do local e omissão de socorro
Cinco condutas diferentes, todas no mesmo artigo, todas com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Uma delas é simplesmente não se identificar ao policial.
Bloqueio ou obstrução de via
É a penalidade mais pesada entre as infrações que suspendem a CNH sozinhas: multa multiplicada por vinte e suspensão por 12 meses — e sessenta vezes para quem for apontado como organizador.
Exame toxicológico (C, D e E)
Aqui não há blitz, não há agente, não há auto de infração. Há um resultado de laboratório — e uma suspensão de 3 meses que atinge exatamente quem vive de dirigir. Somam-se a ela duas infrações próprias: dirigir sem ter feito o exame e dirigir com resultado positivo.
Onde a sua defesa acontece
O processo administrativo tem etapas próprias, e cada uma tem prazo e alcance diferentes. Argumento apresentado fora da sua etapa perde força — e etapa perdida raramente volta.
Defesa prévia
A primeira oportunidade, perante o órgão que instaurou. É onde vício de notificação e de competência são mais bem enfrentados.
Recurso à JARI
Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Reexamina o que foi decidido, e é o momento de pedir efeito suspensivo quando cabível.
Recurso ao CETRAN
Conselho Estadual de Trânsito, última instância administrativa. Alcance mais restrito, o que exige escolher bem o argumento.
Via judicial
Quando a via administrativa se esgota, ou quando há urgência real. Avaliada caso a caso, com os riscos declarados antes.
Etapas do processo administrativo de trânsito. O prazo de cada fase é o que consta na notificação recebida e no andamento do processo.
Perguntas frequentes
A suspensão retira temporariamente o direito de dirigir, por prazo determinado, e decorre do acúmulo de pontos ou de infração que já preveja essa penalidade. A cassação é mais grave: retira o documento de habilitação, e o retorno depende de requerer a reabilitação depois de dois anos, submetendo-se a todos os exames necessários (art. 263, § 2º, do CTB).
É a infração cuja norma já prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir — hipótese do art. 261, II, do CTB. Ela não depende de acúmulo de pontos: um único auto de infração basta para abrir o processo de suspensão. São doze condutas assim no Código, além de outras duas (arts. 165-B e 165-C, ligadas ao exame toxicológico) que passam a suspender a partir da reincidência em 12 meses.
Sim. O processo administrativo de trânsito tramita por documentos, o que permite atuar para motoristas de todo o Brasil. A atuação judicial, quando cabível, é definida conforme o caso.
Não é o foco da minha atuação. Trabalho com o que coloca a habilitação em risco — suspensão e cassação. Quando a autuação não tem esse reflexo, digo isso com franqueza logo no primeiro contato, em vez de abrir um caso que não se justifica.
Método
Como eu trabalho
Técnico
Do auto de infração ao recurso. Cada peça é fundamentada, e cada dispositivo citado foi conferido na fonte — não de memória.
Focado
Não é banca generalista que também aceita trânsito. É a CNH em risco — suspensão e cassação —, trabalhada a fundo.
Franco
Se eu não enxergar tese consistente no seu caso, eu digo isso no primeiro contato — não depois de contratado.
Blog
Do blog
O que a lei diz, em português — com o dispositivo sempre à vista, para conferir.
- Trânsito e CNH7 min
As 14 infrações que suspendem a CNH sem depender de pontos
Quase todo motorista acha que a CNH só corre risco quando os pontos se acumulam. O Código de Trânsito tem outra porta — e ela se abre com um único auto de infração.
Ler - Trânsito e CNH5 min
Recusar o bafômetro: o conselho que desatualizou em 2016
Alguém já disse a você que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e que, por isso, o melhor numa blitz é não soprar. Era um bom conselho. Ele envelheceu.
Ler
A banca
Conduzido pessoalmente
A banca é conduzida pessoalmente pelo advogado Rafael Carlos Araújo (OAB/SC 49.525), com sede em Concórdia/SC e atuação em todo o Brasil.
Conhecer a bancaPrimeiro contato
Recebeu uma notificação e não sabe o tamanho do problema?
Me envie o documento pelo WhatsApp. O primeiro contato é para entender o seu caso e os prazos que já estão correndo.
Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico.